As principais novidades são:
• Inclusão de novas atividades (CAE) não previstas nos avisos anteriores:
10711 - Panificação;
10712 - Pastelaria;
20510 - Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia;
855 - Outras atividades educativas;
856 - Atividades e serviços de apoio à educação;
86230 - Atividades de medicina dentária e odontologia;
86220 - Atividades de prática médica de clínica especializada,
em ambulatório - Estomatologia;
93110 - Gestão de instalações desportivas;
93192 - Atividades de ginásio;
95 - Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
96 - Outras atividades de serviços pessoais.
• Reforço dos apoios concedidos para empresas com candidaturas já apresentadas, desde que registem uma quebra de faturação superior a 50% (ou seja, 50,01%). Este reforço aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática.
• Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada e sem trabalhadores a seu cargo passam a poder candidatar-se ao Apoiar + Simples e ao Apoiar Rendas.
• Alargamento da medida APOIAR RENDAS a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis, para além dos contratos de arrendamento, nomeadamente, qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais.
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