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REABERTURA PROGRAMA APOIAR


As principais novidades são:

Inclusão de novas atividades (CAE) não previstas nos avisos anteriores:

10711 - Panificação;

10712 - Pastelaria;

20510 - Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia;

855 - Outras atividades educativas;

856 - Atividades e serviços de apoio à educação;

86230 - Atividades de medicina dentária e odontologia;

86220 - Atividades de prática médica de clínica especializada,

em ambulatório - Estomatologia;

93110 - Gestão de instalações desportivas;

93192 - Atividades de ginásio;

95 - Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;

96 - Outras atividades de serviços pessoais.

Reforço dos apoios concedidos para empresas com candidaturas já apresentadas, desde que registem uma quebra de faturação superior a 50% (ou seja, 50,01%). Este reforço aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática.

Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada e sem trabalhadores a seu cargo passam a poder candidatar-se ao Apoiar + Simples e ao Apoiar Rendas.

• Alargamento da medida APOIAR RENDAS a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis, para além dos contratos de arrendamento, nomeadamente, qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais.

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