Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro
Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 99/2020, o qual estabelece que no corrente mês de novembro de 2020, a obrigação de pagamento do IVA trimestral, que tenha de ser realizada por sujeito passivo classificado como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, ou ainda que tenha iniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2019, pode ser cumprida:
a) Até ao dia 30 de novembro de 2020; ou
b) Em três ou seis prestações mensais,
de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros.
A classificação como micro, pequena ou média empresa deve ser efetuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado.
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